O
presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, no ato de
promulgação da Constituição: expectativa de um novo Brasil
Há
25 anos, em 5 de outubro de 1988, o então presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, Ulysses Guimarães, promulgava a Constituição Federal, encerrando
assim o regime militar iniciado em 1964 no Brasil. Um quarto de século depois,
o reconhecimento pelos diversos avanços trazidos por ela são unânimes –
principalmente nos direitos coletivos e individuais –, mesmo assim, não são
poucos os que clamam por mudanças em seu texto. Dos 369 dispositivos
constitucionais presentes na Carta, 112 ainda precisam ser regulamentados.
Muitos deles são temas polêmicos, como o direito de greve de servidores
públicos, a limitação de compra de terras por estrangeiros, a implementação de
imposto sobre grandes fortunas e a exploração de recursos naturais em reservas
indígenas. Desde outubro de 2007, há seis anos, o Supremo Tribunal Federal
(STF) tomou uma decisão emblemática num caso sobre direito de greve de
servidores públicos, concedendo mandados de injunção. A medida estabeleceu
meios para que o direito deles fosse viabilizado na ausência de regulamentação
sobre o tema, e a Suprema Corte decidiu que valeriam para os servidores as
regras previstas para o setor privado.

Uma
comissão mista foi criada no Congresso em abril com o objetivo de regulamentar
dispositivos da Constituição, e três propostas foram aprovadas por ela desde
então. A principal é a que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos, em
vigor desde maio. Dois outros projetos, um sobre veiculação de programação
regional em rádio e televisão e outro sobre a eleição indireta para a
Presidência da República em caso de vacância de presidente e vice, também foram
aprovados e aguardam apreciação do plenário. A regulamentação do direito de
greve de servidores públicos, de questões indígenas e a definição do crime de
terrorismo são outros temas urgentes que aguardam apreciação desta comissão.
OMISSÃO
Para
o constitucionalista José Alfredo Baracho Júnior, o grande número de
dispositivos ainda não regulamentados reflete a omissão do Congresso Nacional
em relação a determinados temas, mas também levanta a discussão sobre a atuação
do Supremo Tribunal Federal na ausência de regulamentação. “Pensa-se muito
pouco no quanto o STF poderia contribuir para a legislação. Houve um hiato de
19 anos no STF sem que fosse efetivado o mandado de injunção. Antes disso, o
STF comunicava a omissão ao Congresso e o Congresso seguia sem consequências”,
afirma ele. Já o ex-deputado constituinte Aldo Arantes acredita que os 112
dispositivos ainda sem regulamentação explicitam uma falta de vontade de tratar
dos temas polêmicos contidos nestes artigos. “O Congresso não votou essas
questões depois de 25 anos porque não quer votar. Porque não há pressão popular
para que estes dispositivos sejam votados e o setor conservador hegemônico do
Congresso não quer”, ele avalia.
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Baracho
prefere não elencar os pontos mais importantes que ainda não foram
regulamentados, mas cita o direito de greve no serviço público, a questão do
aviso prévio de demissão proporcional ao tempo de serviço e o artigo que trata
das matérias de competência comum da União, dos estados e do Distrito Federal.
“O artigo 23, parágrafo único, estabelece que leis complementares fixarão
normas para a cooperação dos entes federativos, várias propostas foram
apresentadas e até hoje esse dispositivo não foi complementado. O risco que
existe é de políticas públicas conflitantes”, explica.
Já
Aldo destaca o tema da reforma política: “É uma questão que não foi abordada. A
Constituição é vaga nessas questões”. Ele acredita que a Carta promulgada por
Ulysses Guimarães há 25 anos foi fruto da intensa mobilização popular e que as
questões não regulamentadas decorrem diretamente da disputa política entre
forças conservadoras e progressistas que ocorreu na época. “A Constituição é
uma vitória dos setores democráticos e progressistas, que conseguiram garantir
diversos avanços através da participação popular. Houve uma dificuldade para ir
além de princípios de caráter mais geral e muita coisa foi jogada para
regulamentação posterior”, argumenta.
O
deputado estadual e ex-constituinte Carlos Mosconi (PSDB) concorda que uma
lacuna importante a ser preenchida é a reforma política. Outras seriam a
reforma tributária e a da previdência. “Infelizmente acho que o Brasil não tem
clima hoje para fazer essas grandes reformas, mas precisa fazê-las.” Uma ressalva
que ele faz é que havia previsão no texto da Constituição de que uma revisão
seria feita no prazo de cinco anos de sua promulgação, mas ela não foi feita.
SAIBA MAIS
Mandado e Injunção
De
acordo com a Constituição, o mandado de injunção é um processo que pede a
regulamentação de uma norma constitucional, quando os poderes competentes não o
fizerem. Ele serve para viabilizar direitos de indivíduos ou grupos específicos
quando há um vácuo de regulamentação, mas não substitui a legislação, que estabelece
parâmetros gerais. Com o mandado, o Supremo comunica ao responsável pela
elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, que deixou de
cumprir sua obrigação.
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